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Comprovação da condição de Ex-combatente

A prova da participação efetiva em operações bélicas será fornecida a(o) interessado(a) pelos Ministros Militares. Além desta, constituem também dados de informação para fazer prova de ter tomado parte efetiva em operações bélicas:


A - No Exército

A.1 - o Diploma da Medalha de Campanha ou o Certificado de ter serviço no Teatro de Operações da Itália, para o(a) componente da Força Expedicionária Brasileira;
A.2 - o Certificado de participação efetiva em missões de vigilância e segurança do litoral, como integrante da guarnição de ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões.

B - Na Aeronáutica

B.1 - o Diploma da Medalha de Campanha da Itália, para o(a) seu(sua) portador(a) ou o Diploma da Cruz de Aviação, para os tripulantes de aeronaves engajados em missões de patrulha.


C - Na Marinha de Guerra e Marinha Mercante

C.1 - o Diploma de uma das Medalhas Navais do Mérito de Guerra, para o(a) seu(sua) portador(a), desde que tenha sido tripulante de navio de guerra ou mercante, atacado por inimigos ou destruído por acidente, ou que tenha participado de comboio de transporte de tropas ou de abastecimentos, ou patrulha;
C.2 - o Diploma de Medalha de Campanha da Força Expedicionária Brasileira;
C.3 - o Certificado de que tenha participado efetivamente em missões de vigilância e segurança como integrante da guarnição de ilhas oceânicas;
C.4 - o Certificado de ter participado das operações na Marinha, especificadas nos itens "C.1" e "C.2".

D - Certidão fornecida pelo respectivo Ministério Militar ao ex-combatente integrante de tropa transportada em navios, escoltados por navios de guerra.

São válidas as Certidões de Tempo de Serviço Militar (CTSM) emitidas pelas seguintes organizações:

Secretaria-Geral do Exército (SGEx) - até 5 de fevereiro de 1980;
Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA) - até 5 de fevereiro de 1980;
Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP) - até 8 de abril de 1998 ou Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas (DCIPAS) - depois de 8 de abril de 1998.


LEGISLAÇÃO

Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967

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