Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Designação de Beneficiários
Início do conteúdo da página

Designação de Beneficiários


O QUE É?
Categoria: Designação de Beneficiários

A Designação de Beneficiários é o documento inserido na pasta do(a) servidor(a) civil, que serve de base para qualificar todos beneficiários habilitáveis à Pensão Civil, após o falecimento do(a) instituidor(a).


OBSERVAÇÕES

1. Todo(a) servidor(a) civil é obrigado(a) a elaborar e apresentar a sua Designação de Beneficiários (DB) na Organização a qual estiver vinculado(a), para garantir os direitos de seus beneficiários habilitáveis.
2. Na DB devem constar os dados do(a) servidor(a) civil e de seus beneficiários habilitáveis (cônjuge, companheiro(a), filhos e outros), além da cópia dos documentos de identificação e certidões do(a) servidor(a) e de todos os que forem incluídos na Designação.

3. Caso o(a) servidor(a) civil seja divorciado(a) deverá informar na Designação de Beneficiários se está obrigado(a) ou não, a pensionar o(a) ex-esposo(a), para que o nome deste(a) beneficiário(a) seja incluído na DB.

Â

QUANDO?
Categoria: Designação de Beneficiários

Quando o(a) servidor(a) civil inicia suas atividades profissionais no Exército;
quando houver qualquer alteração em relação à sua situação e/ou a dos seus beneficiários.

OBSERVAÇÃO

Mesmo após a aposentadoria, a mudança deve ser atualizada na DB.

COMO?
Categoria: Designação de Beneficiários

O(A) servidor(a) civil aposentado(a) deve comparecer ao Posto de Atendimento de Civis da SSIP/ Órgão Pagador, para fazer e/ou atualizar sua Designação de Beneficiários, levando os documentos abaixo relacionados:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

- Identidade atualizada e CPF;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com averbação de divórcio, desquite ou separação) do(a) servidor(a) civil aposentado(a) e/ou dos seus beneficiários, se for o caso;
- último contracheque do(a) servidor(a) civil;
- Declaração de União Estável do(a) companheiro(a), se for o caso;
- Termo de Guarda ou Tutela (filhos menores de 21 anos), se for o caso;
- Certidão de Óbito do(a) ex-cônjuge, se for o caso;
- outros documentos comprobatórios que sejam necessários para inclusão dos beneficiários.

LEGISLAÇÃO
Categoria: Designação de Beneficiários

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Portaria nº 142 - DGP, de 24 de agosto de 2005 - IR 30-29 – Art. 17º e Anexo “B”.
registrado em: Servidor Civil

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página