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Inclusão / Cadastramento de Dependentes

O QUE É?

É a inclusão ou cadastramento dos dependentes do(a) militar inativo(a), prevista em lei, no sistema CadBen/FUSEx, garantindo o direito à assistência médico-hospitalar.

QUANDO?

O(A) inativo(a) precisa declarar em vida todos os seus beneficiários do FUSEx. Somente é possível incluir beneficiários após a sua morte, tomando como base a Certidão de Nascimento, na qual o(a) militar conste como progenitor(a) e declarante, ou o Reconhecimento Judicial de paternidade ou maternidade, que comprove o vínculo de paternidade ou maternidade com o(a) militar falecido(a).

COMO?

O(A) beneficiário(a) titular pode solicitar, a qualquer tempo, a inclusão dos dependentes, em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os seguintes documentos (original e cópia):

DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS CASOS

Pertencentes ao militar inativo:

- Identidade atualizada e CPF;
- Último contracheque;
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso, e se a pessoa já tiver sido casada;
- Último cartão FUSEx;
- Declaração de União Estável, se for o caso.

Pertencentes a(o) dependente:

- Certidão de Nascimento atualizada, se for solteiro(a);
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso, e se a pessoa já tiver sido casada.

Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:

- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.

CADASTRAMENTO DE CÔNJUGE

- Certidão de Casamento atualizada.

CADASTRAMENTO DE COMPANHEIRO(A)

- Escritura pública registrada em cartório declarando a União Estável.

Caso o(a) titular e/ou a(o) companheira(o) não sejam solteiros:

- Sentença de separação judicial, de divórcio, medida cautelar de separação de corpos, se for o caso;
- declaração da separação de fato da antiga União Estável ou casamento, conforme o estado civil de cada uma das partes;
- Certidão de Óbito do(a) cônjuge anterior, se for o caso.

CADASTRAMENTO DE FILHO(A) MENOR DE 21 OU MENOR DE 24 ANOS

- declaração de próprio punho do(a) titular, atestando que a(o) dependente ainda é solteiro(a) e nã mantém qualquer União Estável;
- comprovantes de que o(a) dependente não recebe rendimentos ou de que seus rendimentos são inferiores ao soldo de soldado do efetivo variável (vide menu Dependência econômica);
- comprovante expedido por estabelecimento de ensino, atestando a condição de estudante, se o(a) filho(a) for maior de 21 e menor de 24 anos.

CADASTRAMENTO DE ENTEADO(A) MENOR DE 21 OU MENOR DE 24 ANOS

- Sentença de separação judicial do casamento anterior com o(a) genitor(a), que concede a guarda do(a) enteado(a) a(o) cônjuge do(a) militar inativo(a);
- declaração de próprio punho do(a) titular, atestando que o(a) enteado(a) não recebe pensão alimentícia ou outros rendimentos;
- declaração de próprio punho do(a) titular, atestando que a(o) dependente ainda é solteira(o) e não mantém qualquer União Estável;
- comprovantes de que o(a) dependente não recebe rendimentos ou de que seus rendimentos são inferiores ao soldo de soldado do efetivo var¡ável (Dependência econômica);
- comprovante expedido por estabelecimento de ensino, atestando a condição de estudante, se o(a) enteado(a) for maior de 21 e menor de 24 anos.

CADASTRAMENTO DE DEPENDENTE MENOR SOB GUARDA DE MILITAR POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO DE TUTELA OU ADOÇÃO

- Termo de Guarda e responsabilidade ou de Tutela sobre o(a) menor, em nome do(a) beneficiário(a) titular, expedido por autoridade judicial;
- Declaração de próprio punho do(a) titular, atestando que o(a) dependente é solteiro(a) e não mantém qualquer União Estável;
- comprovantes de que o(a) dependente econômico(a) não recebe rendimentos;
- declaração de próprio punho do(a) titular atestando que o(a) beneficiário(a) ainda vive sob dependência econômica, sob sua Guarda ou Tutela, e que ainda não foi emancipado(a).

CADASTRAMENTO DE FILHO(A) INVÁLIDO(A) OU INTERDITO(A)

- Declaração de próprio punho do(a) titular, atestando que o(a) dependente é solteiro(a) e não mantém qualquer União Estável;
- Parecer do(a) Agente Médico Pericial, que julgou a invalidez ou sentença de interdição judicial que declarou o(a) dependente interdito(a);
- Boletim Interno que publicou a Ata de invalidez e/ou a sentença de interdição.

CADASTRAMENTO DE FILHA VIÚVA, SEPARADA JUDICIALMENTE OU DIVORCIADA, MENOR DE 21 OU MENOR DE 24 ANOS

- Certidão de Óbito do ex-cônjuge da filha, se for o caso;
- sentença de separação judicial ou de divórcio da filha;
- comprovantes de que a dependente econômica não recebe rendimentos ou de que seus rendimentos são inferiores ao soldo de soldado do efetivo variável (Dependência econômica);
- declaração de próprio punho do(a) titular, atestando que a dependente vive exclusivamente sob a sua dependência econômica;
- comprovante expedido por estabelecimento de ensino, atestando a condição de estudante, se a filha for maior de 21 e menor de 24 anos.

COMPROVANTES DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

- extrato do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) na Caixa Econômica Federal, comprovando que o(a) dependente não recolhe contribuição para esses programas;
- Carteira de trabalho do(a) dependente com a baixa do último emprego, comprovando que ele(a) está desempregado(a);
- declaração de rendimentos do órgão empregador ou do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (extrato de benefício ou declaração de rendimentos).

Outros documentos adicionais que podem comprovar a dependência econômica:

- comprovantes de depósitos regulares da conta corrente do(a) militar para o(a) candidato(a) a beneficiário(a) dependente;
- comprovantes de pagamentos, regulares e constantes, efetuados pelo(a) militar para o(a) candidato(a) a beneficiário(a) dependente,
- gastos de aluguel e outras despesas pagas pelo(a) militar para o(a) candidato(a) a beneficiário(a) dependente;
- comprovante de residência do(a) candidato(a) a beneficiário(a) dependente no mesmo endereço do(a) militar.


OBSERVAÇÕES

1. Somente poderá existir no CadBen/FUSEx, um(a) cônjuge ou um(a) companheiro(a). O(A) militar inativo(a) que estiver separado de fato somente poderá substituir o(a) companheira(o) no CadBen/FUSEx após apresentação de documento expedido por autoridade judicial que comprove a separação ou a declaração da separação de fato da antiga União Estável ou casamento.

2. Os filhos e enteados maiores de 21 e menores de 24 anos precisam comprovar que são estudantes para permanecerem como dependentes do FUSEx. Caso, contrário serão excluídos automaticamente do Sistema CadBen.

3. O(A) dependente só será considerado(a) cadastrado(a) como beneficiário(a) após comprovada sua condição de dependência e depois que o ato for publicado em Boletim Interno.

LEGISLAÇÃO
  • Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005 - (IG 30-32); e
  • Portaria nº 49 - DGP, de 28 de fevereiro de 2008 (IR 30-39).
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