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Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais


O QUE É?

 

Benefício destinado a custear parte das despesas com o atendimento pedagógico, psicológico e metodológico educacional, especí­ficos para os portadores de necessidades especiais, dependentes diretos de pensionistas militares (Veja submenu Tipos de Beneficiários do FuSEx em Pensionista Militar), de forma proporcional ao nível salarial dos responsáveis e conforme estabelecido na legislação.

São considerados Portadores de Necessidades Especiais, os portadores de deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltipla), portadores de condutas típicas e portadores de altas habilidades.

Condutas típicas (problemas de conduta) -são manifestações de comportamento típicas de portadores de síndromes, quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado.

Altas habilidades (superdotados) - caracteriza-se pelo notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados: capacidade intelectual geral; aptidão acadêmica específica; pensamento criativo ou produtivo; talento especial para as artes; capacidade de liderança; e capacidade psicomotora.

QUANDO?

 

Quando o(a) pensionista militar tiver um(a) dependente direto(a) (Veja submenu Tipos de Beneficiários do FuSEx em Pensionista Militar), que seja portador(a) de necessidades especiais, devidamente comprovado por parecer médico sobre o tratamento específico a ser realizado, emitido por Agente Médico Pericial (AMP).

QUEM?

 

O(A) pensionista militar poderá habilitar-se à assistência, em benefício do(a) dependente direto(a) do(a) militar inativo(a) falecido(a) (Veja submenu Tipos de Beneficiários do FuSEx em Inativo).

COMO?

 

O(A) pensionista militar deverá pode solicitar o benefício em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo para que o(a) portador(a) de necessidades especiais seja encaminhado(a) ao Agente Médico Pericial (AMP).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

- Identidade atualizada do(a) pensionista militar e do(a) dependente para qual esta sendo requerida a assistência;
- Certidão de Nascimento do(a) dependente atualizada;
- Último contracheque do(a) pensionista militar;
- Cartão FUSEx do(a) pensionista militar e do(a) dependente;
- comprovante de residência do(a) pensionista militar;
- Tí­tulo de Pensão Militar;
- Termo de Tutela, Curatela ou Adoção, se for o caso;
- atestado médico, com o diagnóstico da doença ou deficiência, se for o caso;
- documentação médica (exames, relatórios, histórico, laudo), com o parecer e o tratamento especí­fico a ser realizado;

OBSERVAÇÃO

A documentação médica e o atestado podem ser obtidos com qualquer médico(a) ou Organização de Saúde, militar ou civil.

LEGISLAÇÃO


Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980 Art. 50;
Portaria nº 226 - DGP, de 24 de setembro 2008 - Instruções Gerais (IG) 30-53;
Normas Técnicas sobre Peí­cias Médicas no Exército.

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