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Auxí­lio Funeral

O QUE É?

O Auxílio Funeral é o benefício pago uma única vez para custear as despesas de sepultamento quando houver falecimento de militar, na ativa ou na inatividade, ou de um de seus dependentes. O valor do Auxílio Funeral corresponde a um mês dos proventos do(a) militar, porém não poderá ser inferior ao soldo de Subtenente.

Caso os gastos sejam custeados por terceiros, paga-se a Indenização de despesas de sepultamento. A quantia corresponde ao valor comprovado nas notas fiscais, até o limite do Auxílio Funeral.

QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?

Em caso de morte do(a) dependente: o(a) militar (valor de um mês de proventos, observado o valor mínimo do Auxílio Funeral).

Em caso de morte do(a) militar: o(a) futuro(a) beneficiário(a) da pensão, que custeou o funeral (valor de um mês de proventos, observado o valor mínimo do Auxílio Funeral); OU a pessoa que custeou as despesas à terceiros (valor da nota fiscal, observado o limite máximo).

QUANDO?

Quando ocorrer o falecimento do(a) esposo(a), ex-esposo(a) pensionado(a) ou outros dependentes do(a) militar, devidamente comprovado;

Quando ocorrer o falecimento de militar.

COMO?

O(A) requerente pode solicitar o Auxílio Funeral ou Indenização de Despesas de sepultamento na Seção de Assistência ao Pessoal (SAP/1).

OBSERVAÇÃO

Se o falecimento for de militar inativo(a), o(a) requerente deverá primeiramente comunicar o óbito em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, antes de solicitar o benefício.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E DUAS CÓPIAS)

Em caso de morte do(a) dependente:

- Identidade e CPF do(a) militar inativo(a);
- Último contracheque do(a) militar inativo(a);
- Certidão de óbito do(a) dependente;
- documento que comprove a dependência econômica;
- documento que comprove o pagamento de pensão alimentícia, se for falecimento de ex-esposo(a) pensionado(a).

Em caso de morte do(a) militar:

- Identidade do(a) militar;
- Certidão de óbito - 03 cópias e 01 autenticada em cartório;
- Último contracheque do(a) militar;
- Identidade e CPF do(a) requerente do benefício;
- Certidão de Casamento atualizada, se o(a) requerente for o(a) cônjuge;
- Declaração de União Estável, se for o caso;
- comprovante de conta-corrente (extrato bancário), individual, do(a) requerente do benefício;
- comprovante de despesas de sepultamento (Notas fiscais) em nome do(a) requerente (indenização a terceiros). Caso a data da nota fiscal seja posterior a data do óbito, anexar o recibo anterior;
- protocolo de Participação de Óbito realizada em um dos Postos de Atendimento da SSIP /Órgão Pagador.

LEGISLAÇÃO

  • Decreto n° 4.307, de 18 de julho de 2002 - Art. 76º;
  • Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Art. 50º - 2º e 3º; e
  • Medida Provisória nº. 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, artigo 2º e anexo IV - tabela VI.
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