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Outras Perguntas

1. Qual é a remuneração do militar?
R - A remuneração dos militares integrantes das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, no País, em tempo de paz, compõe-se de:
a. Soldo;
b. Adicionais;
c. Gratificações; e
d. Descontos obrigatórios.
O valor preciso da remuneração de um militar poderá ser obtido por pesquisa na Medida Provisória Nr 2215-10, de 31 de agosto de 2001, bem como na atualização das tabelas de soldos militares constante do Diário Oficial da União Nr 78 - Seção 1 - página 1, de 24 de maio de 2013, respectivamente disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2215-10.htm  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12800.htm.
No Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) a remuneração dos servidores militares da ativa poderão ser obtidas acessando o link :
- http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/OrgaoExercicio-ListaServidores.asp?CodOrg=16000.

 

2. Como posso participar de licitações do Exército?
R - O cidadão deve proceder o cadastramento no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e, por consequência, obter Certificado de Registro Cadastral. Para tanto, deverá possuir documentação relativa à:
a. Habilitação Jurídica
  1) Cédula de identidade.
  2) Registro comercial, se empresa individual.
  3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
  4) Inscrição do ato constitutivo.
  5) Decreto de autorização, se empresa.
b. Regularidade Fiscal
  1) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual / Distrital ou Municipal.
  3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual / Distrital e Municipal relativo ao domicílio sede da pessoa física ou jurídica.
  4) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
c. Qualificação Técnica
  - Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
d. Qualificação Econômica-Financeira
  1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
  2) Certidão negativa de falência ou concordata.


De posse da documentação acima, o cidadão deverá se cadastrar no SICAF, no sítio do comprasnet (www.comprasnet.gov.br), e após isso, para finalizar o cadastramento, deverá comparecer à qualquer órgão/entidade integrante do Sistema de Serviços Gerais (SISG), em todo Território Nacional, e solicitar seu credenciamento neste órgão.
As informações acima encontram-se no Manual de Orientações ao Fornecedor disponível no link a seguir:
- http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/Manual_SICAFweb_Fornecedor.pdf

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