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Declaração de Beneficiário

O QUE É
A Declaração de Beneficiários é o documento, inserido na pasta do(a) militar, que serve de base para qualificar:
  • os beneficiários dos direitos à assistência, durante a vida do(a) contribuinte; e
  • os beneficiários habilitáveis à pensão, após o falecimento do(a) militar.

OBSERVAÇÕES

  1. Todo(a) militar contribuinte da Pensão militar é obrigado(a) a elaborar e apresentar a sua Declaração de Beneficiários (DB) na Organização a qual estiver vinculado(a), para garantir os direitos de seus beneficiários e dependentes.
  2. Na DB devem constar os dados do(a) militar e de seus beneficiários instituí­dos (cônjuge, companheiro(a), filhos e outros), além da cópia dos documentos de identificação e certidões do(a) militar e de todos os que forem incluídos na Declaração.
  3. Caso o(a) militar seja divorciado(a) deverá informar na Declaração de Beneficiários se está obrigado(a) ou não, a pensionar o(a) ex-esposo(a), para que o nome deste(a) beneficiário(a) seja incluí­do na DB.
QUANDO

Quando o(a) militar inicia suas atividades profissionais no Exército e quando houver qualquer alteração em relação à sua situação e/ou a dos seus beneficiários.

OBSERVAÇÃO

Mesmo após a passagem para inatividade, a mudança deve ser atualizada na DB.

COMO

O(A) militar deve comparecer a um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, para fazer e/ou atualizar sua Declaração de Beneficiários, levando os documentos abaixo relacionados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

  • Identidade atualizada e CPF;
  • Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com averbação de divórcio, separação, desquite) do(a) militar inativo(a) e/ ou dos seus beneficiários, se for o caso;
  • Último contracheque do(a) militar inativo(a);
  • Declaração de União Estável do(a) companheiro(a) e/ ou dos filhos, se for o caso;
  • Termo de Guarda ou Tutela (menores de 21 anos), se for o caso;
  • Certidão de óbito do(a) ex-cônjuge, se for o caso; e
  • outros documentos comprobatórios que sejam necessários para inclusão dos beneficiários.
LEGISLAÇÃO
  • Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960 - Art.29º a 33º;
  • Medida provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001;
  • Portaria nº 142-DGP, de 24 de agosto de 2005 - IR 30-29 Art. 17º e Anexo.
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