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Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais

O QUE É?

Benefício destinado a custear parte das despesas com o atendimento pedagógico, psicológico e metodológico educacional, especí­ficos para os portadores de necessidades especiais, dependentes diretos de inativos e pensionistas militares, de forma proporcional ao nível salarial dos responsáveis e conforme estabelecido na legislação. São dependentes diretos:

  1. cônjuge ou companheira(o);
  2.  filho(a) solteiro(a), até 21 anos ou, se estudante, até 24 anos, desde que, em ambos os casos, não constitua União Estável e viva sob dependência econômica do(a) militar;
  3. enteado(a) sem rendimento ou sem pensão alimentí­cia e sob guarda do(a) cônjuge, nas mesmas condições do item anterior;
  4. filho(a) inválido(a) ou interdito(a);
  5. viúva(o), enquanto não adquirir a condição de pensionista;
  6. menor que, por determinação judicial, esteja sob a guarda de militar, em processo de Tutelaou Adoção, nas seguintes condições:
    • enquanto não constituir União Estável;
    • enquanto viver sob dependência econômica de militar ou pensionista;
    • até que cesse a Guarda ou a Tutela;
    • até que seja emancipado(a) ou atinja a maioridade.
  7. excepcionalmente, a pedido do(a) contribuinte, a filha viúva, separada judicialmente ou divorciada, sem pensão alimentícia, desde que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica, e seja menor de vinte e um anos ou, se estudante, menor de vinte e quatro anos.

São considerados Portadores de Necessidades Especiais, os portadores de deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltipla), portadores de condutas típicas e portadores de altas habilidades.

Condutas típicas (problemas de conduta) -são manifestações de comportamento típicas de portadores de síndromes, quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado.

Altas habilidades (superdotados) - caracteriza-se pelo notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados: capacidade intelectual geral; aptidão acadêmica específica; pensamento criativo ou produtivo; talento especial para as artes; capacidade de liderança; e capacidade psicomotora.

QUANDO?

Quando o(a) inativo(a) ou pensionista militar tiver um(a) dependente direto(a) que seja portador(a) de necessidades especiais, devidamente comprovado por parecer médico sobre o tratamento específico a ser realizado, emitido por Agente Médico Pericial (AMP).

QUEM?

O(A) inativo(a) ou pensionista militar poderá habilitar-se à assistência, em benefício do(a) dependente direto(a).

COMO?

O(A) inativo(a) ou pensionista militar deverá pode solicitar o benefício em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo para que o(a) portador(a) de necessidades especiais seja encaminhado(a) ao Agente Médico Pericial (AMP).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

- Identidade atualizada do(a) pensionista militar e do(a) dependente para qual esta sendo requerida a assistência;
- Certidão de Nascimento do(a) dependente atualizada;
- Último contracheque do(a) pensionista militar;
- Cartão FUSEx do(a) pensionista militar e do(a) dependente;
- comprovante de residência do(a) pensionista militar;
- Tí­tulo de Pensão Militar;
- Termo de Tutela, Curatela ou Adoção, se for o caso;
- atestado médico, com o diagnóstico da doença ou deficiência, se for o caso; e
- documentação médica (exames, relatórios, histórico, laudo), com o parecer e o tratamento especí­fico a ser realizado.

OBSERVAÇÃO

A documentação médica e o atestado podem ser obtidos com qualquer médico(a) ou Organização de Saúde, militar ou civil.

LEGISLAÇÃO
  • Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980 Art. 50;
  • Portaria nº 226 - DGP, de 24 de setembro 2008 - Instruções Gerais (IG) 30-53; e
  • Normas Técnicas sobre Peí­cias Médicas no Exército.
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